Acordo Internacional do Café (AIC) de 2007

O Acordo Internacional do Café de 2007 – o sétimo Acordo desde 1962 – foi pactuado pelos 77 Membros do Conselho Internacional do Café, reunidos em Londres em 28 de setembro de 2007. Adotado formalmente pelo Conselho através da Resolução 431, ele entrou em vigor em caráter definitivo em 2 de fevereiro de 2011. Os Membros do Acordo de 2007 compreendem Governos do lado exportador e Governos (entre os quais a União Europeia e seus 27 Estados-Membros) do lado importador e incluem os Governos de 6 novos Membros que até agora completaram as formalidades necessárias para participação (Iêmen, Libéria, Serra Leoa, Timor-Leste, Tunísia e Turquia).

O Acordo de 2007 fortalecerá o papel da OIC como fórum para consultas internacionais, facilitará o comércio internacional, ampliando a transparência e o acesso a informações relevantes, e promoverá uma economia cafeeira sustentável, em benefício de todos os seus participantes – dos pequenos cafeicultores dos países produtores de café em especial. Um importante instrumento para a cooperação em desenvolvimento, o Acordo proporcionará a estrutura jurídica necessária para a futura execução das atividades centrais da Organização.

Dezenove Membros da OIC são países menos desenvolvidos (com baixas rendas e alta vulnerabilidade econômica). Mais de 25 milhões de pequenos cafeicultores e suas famílias produzem 70% do café mundial e são particularmente afetados pelas flutuações de preços nos mercados e pelos desequilíbrios da oferta e da demanda.

O Preâmbulo do Acordo reconhece o valor específico da contribuição de um setor cafeeiro sustentável para a consecução de metas de desenvolvimento internacionalmente convencionadas, entre as quais as Metas de Desenvolvimento do Milênio, em particular no que se refere à erradicação da pobreza.

Entre as importantes inovações introduzidas pelo Acordo podem citar-se um novo capítulo sobre a elaboração e o financiamento de projetos na área do café e o estabelecimento de um Fórum Consultivo sobre Financiamento do Setor Cafeeiro, atendendo à necessidade de maior acesso a informações a respeito de tópicos relacionados com finanças e gestão de risco no setor, dando especial ênfase às necessidades dos produtores pequenos e médios. O alcance dos dados estatísticos será ampliado para dar maior transparência ao mercado, e um novo Comitê de Promoção e Desenvolvimento de Mercado supervisionará atividades como campanhas de informação, pesquisa, construção de capacidade e estudos relacionados com a produção e o consumo de café.

 

 

Depositário/participação

Em janeiro de 2008, o Conselho designou a OIC para exercer as funções de Depositário do Acordo de 2007.  Para acessar informações sobre formalidades para participação, Notificações do Depositário e documentos correlatos, clicar na área Depositário/participação.