História

A Organização Internacional do Café foi estabelecida em 1963, quando o primeiro Convênio Internacional do Café, negociado em 1962, entrou em vigor por um período de cinco anos. Desde então ela vem funcionando ininterruptamente ao abrigo de sucessivos Convênios – o Convênio de 1968 e suas duas prorrogações; o Convênio de 1976, com uma prorrogação; o Convênio de 1983 e suas quatro prorrogações; o Convênio de 1994, com uma prorrogação; e o Convênio de 2001, com quatro prorrogações. O Convênio mais recente – o Acordo Internacional do Café de 2007 – foi adotado pelo Conselho em setembro de 2007 e entrou definitivamente em vigor em 2 de fevereiro de 2011.

 

Antecedentes

 Cultura arbórea que se tornou importante commodity no comércio internacional durante o século XIX, o café passou desde então por longos períodos de superprodução e preços baixos, seguidos por fases relativamente curtas de escassez e preços elevados.

 

Mais recentemente, ao tempo da severa depressão econômica dos anos 30 e durante a Segunda Guerra Mundial, de 1939 a 1945, a oferta ganhou vulto, a demanda diminuiu e os preços se mantiveram baixos.  No pós-guerra imediato, porém, o aumento progressivo da demanda tornou o abastecimento insuficiente para satisfazer a expansão do consumo.  De 1950 a 1953, os estoques não bastaram para satisfazer as necessidades mínimas de comércio normal, e a situação agravou-se com a eclosão da Guerra da Coreia e em consequência de forte seca, logo seguida de geada, no Brasil.  Em 1953, os preços registraram altas sem precedentes, provocando um aumento substancial do plantio em todo o mundo.  E veio a superprodução.  Acumularam-se os estoques e, na segunda metade do decênio 1950-1959 e primeiros anos do decênio seguinte, a queda de preços foi vertiginosa, provocando uma iniciativa intergovernamental com o propósito de estabilizar o mercado e sustar uma queda de preços de graves consequências políticas e econômicas para grande número de países produtores de café da América Latina e da África.

 

Convênios Internacionais do Café de 1962 e 1968

 Na sequência de uma série de Convênios de curta duração entre países produtores, constituiu‑se um Grupo de Estudo do Café para examinar a possibilidade de negociar um diploma internacional aberto à participação de países exportadores e importadores.  O resultado dos trabalhos do Grupo foi a bem‑sucedida negociação, na sede das Nações Unidas em Nova Iorque, do Convênio Internacional do Café de 1962, seguido, em 1968, por um segundo Convênio, também com cinco anos de vigência.  Ambos continham disposições para a aplicação de um sistema de quotas capaz de impedir a entrada no mercado de café em quantidades superiores às necessidades do consumo.  Com amparo em outras disposições, foram introduzidas políticas de produção e diversificação para limitar o abasteci­mento de café, assim como atividades de promoção para expandir o consumo.

 

Esses Convênios ajudaram a manter uma relativa estabilidade de preços ao longo dos anos de 1963 a 1972, e a produção e o consumo ganharam maior equilíbrio.  Os dois primeiros Convênios contribuíram de maneira significativa para o fortalecimento das economias dos países produtores de café e para o desenvolvimento do comércio e da cooperação internacional.

 

Alterações na estrutura da oferta e da demanda provocaram o aumento de preços e conduziram à suspensão do regime de quotas em 1973.  O Convênio de 1968 foi prorrogado, mas sem nenhuma cláusula econômica.  A Organização continuou em funcionamento como centro para a coleta e divulgação de informações sobre o café e como foro para a negociação de um novo Convênio.

 

Convênio Internacional do Café de 1976

 O Convênio Internacional do Café de 1976 foi negociado em 1975 contra o pano de fundo de uma situação de mercado radicalmente diversa da que havia prevalecido durante a negociação dos Convênios de 1962 e 1968, quando o excesso de oferta em relação à demanda tendia a deprimir os preços.  Por volta de 1975, principalmente em conseqüência de severa geada ocorrida no Brasil ─ o maior produtor do mundo ─, as dúvidas existentes sobre a adequação do abastecimento às necessidades da demanda no futuro imediato se traduziram numa acentuada elevação dos preços.  Essa situação fez com que, ao negociar o Convênio de 1976, os Membros preservassem muitas das disposições cuja eficácia fora comprovada durante a vigência dos Convênios anteriores e introduzissem diversas outras com a finalidade de reforçar e aperfeiçoar o funcionamento da Organização.

 

Uma das principais novas características do Convênio de 1976 era que ele previa a suspensão do regime de quotas quando os preços fossem elevados e sua reintrodução quando os preços estivessem excessivamente baixos.  Esse sistema começou a ser aplicado em 1980.  A experiência acumulada com a administração do Convênio de 1976 proporcionou uma base sólida para a negociação do quarto Convênio, que entrou em vigor em 1983.

 

Convênio Internacional do Café de 1983

 Do ponto de vista econômico, o Convênio de 1983 se caracterizava principalmente pelo seguinte:

 

  • a existência de um regime de quotas de exportação para, quando necessário, garantir a estabilidade de preços dentro de faixas acordadas anualmente entre os Membros exportadores e importadores nas sessões do Conselho Internacional do Café;
     
  • a suspensão das quotas quando os preços ultrapassavam certos limites, e sua reintrodução quando os preços baixavam;
     
  • o funcionamento do regime de quotas de maneira tal que, na fixação da quota de cada país Membro exportador, eram levados em conta tanto o desempenho do país em matéria de exportações em anos anteriores quanto os estoques nele mantidos;
     
  • o reforço do regime de quotas por um sistema obrigatório de controle das exportações, pelo qual todo café que os Membros exportadores exportassem devia estar ao abrigo de um certificado de origem, só se permitindo a importação, pelos Membros importadores, de café procedente de países Membros quando amparada por certificados de origem devidamente validados por selos de exportação que a Organização distribuía.  Quando estava em vigor o regime de quotas, cabia também aos Membros importadores restringir o volume de café importado de países que não eram Membros da Organização, e as exportações destinadas a países não-membros eram objeto de rigorosa vigilância;
     
  • uma verificação anual dos estoques remanescentes de café nos países Membros exportadores, que implicava a inventariação física de estoques de café em muitas centenas de armazéns dispersos pelo território desses países produtores no final do respectivo ano-safra;
     
  • a obrigação do Conselho de coordenar as políticas nacionais de produção cafeeira, de forma a assegurar um equilíbrio razoável entre a oferta e a demanda mundiais; e
     
  • a existência de um Fundo para a promoção do consumo, financiado pelos Membros exportadores.  Campanhas eram realizadas nos principais países importadores, em colaboração com o comércio cafeeiro desses países.  Os recursos do Fundo eram igualmente usados para patrocinar pesquisas e estudos relacionados com o consumo de café, especialmente nos Estados Unidos da América e países europeus.  O Fundo de Promoção financiava as atividades de centros de informação sobre o café e a realização de trabalhos de pesquisa científica e programas de treinamento, contribuindo, dessa forma, para melhorar a qualidade da bebida e sua imagem geral.  Nos 20 anos durante os quais o Fundo patrocinou atividades de promoção, as contribuições dos Membros exportadores ascenderam a cerca de 100 milhões de dólares dos EUA.
     

Como na vigência de todos os Convênios anteriores, a Organização continuava a compilar e divulgar informações sobre todos os assuntos relacionados com o café, visando a facilitar a rápida aplicação dos artigos do Convênio que tinham caráter econômico e a compensar qualquer desequilíbrio que pudesse surgir.  A Organização continuava igualmente a constituir um centro de estudos e de pesquisa sobre a produção, a distribuição e o consumo de café.  As estatísticas fornecidas pelos Membros e compiladas a partir da documentação do sistema de controle passaram a ser tratadas por computador, para que houvesse rapidez no acesso às mesmas e em sua análise.  Criou-se um banco de dados, que recebeu o nome de COFFEELINE, para disponibilizar ao público uma vasta gama de informações sobre o café.

 

O regime de quotas e o sistema de controle permaneceram em vigor, sob a égide do Convênio de 1983, na maior parte dos anos seguintes até fevereiro de 1986, mês em que os preços de mercado ultrapassaram o limite fixado para sua suspensão.  De acordo com o Convênio, a Organização continuou exercendo todas as funções que lhe eram atribuídas nos períodos em que o regime de quotas não estava sendo aplicado, ou seja, todas, excluindo as relacionadas com quotas e controle.  Em dezembro de 1986 os preços de mercado caíram para um nível inferior ao limite fixado para o restabelecimento do regime de quotas e do sistema de controle.  Após extensas negociações, as quotas e o sistema de controle foram restabelecidos em 6 de outubro de 1987, permanecendo em vigor até 4 de julho de 1989.  Nessa data o Conselho reconheceu que não dispunha de tempo suficiente até 1o de outubro de 1989 para negociar um novo Convênio que substituísse o Convênio de 1983, cuja vigência se estendia até 30 de setembro de 1989.  O Conselho, portanto, decidiu recomendar aos Governos a prorrogação do Convênio de 1983 por um período de dois anos, de 1.o de outubro de 1989 a 30 de setembro de 1991, com a suspensão de suas disposições relativas a quotas e controle.  Foram também suspensas a verificação de estoques e as disposições relativas a políticas de produção, e ficou decidido que as atividades do Fundo de Promoção cessariam.

 

Os Membros acolheram a recomendação do Conselho, e o Convênio de 1983 foi devidamente prorrogado.  O objetivo da prorrogação era abrir um espaço de tempo para a negociação de um novo Convênio.  No decurso de todo o primeiro ano dessa prorrogação, os Membros continuaram a desenvolver idéias que pudessem conduzir à solução dos problemas encontrados durante a vigência do Convênio de 1983.  O processo de negociação principiou mas, a despeito da vontade política declarada e do espírito construtivo dos Membros, permaneceu inconcluso.  Diante disso, o Convênio foi prorrogado por mais um ano, até 30 de setembro de 1992, para que as consultas entre os Membros com o objetivo de definir a estrutura de um novo Convênio Internacional do Café pudessem ir adiante.

 

O processo de negociação ganhou novo ímpeto com uma queda recorde dos preços nos anos cafeeiros de 1990/91 e 1991/92.  Em conseqüência, o Conselho deliberou voltar a prorrogar o Convênio, desta vez até 30 de setembro de 1993, criando, ao mesmo tempo, um Grupo de Trabalho para proceder a uma análise ampla de todas as propostas e idéias relativas à cooperação em questões cafeeiras no futuro.  Isso levou à formação de um Grupo de Negociação, que recebeu um mandato para negociar um novo Convênio com base numa quota universal de exportação.  A despeito de extensas negociações, contudo, foi impossível chegar a uma conclusão satisfatória no encerramento do prazo estipulado para tanto, em 31 de março de 1993.  O Conselho, assim, em junho de 1993 resolveu prorrogar o Convênio até 30 de setembro de 1994, de modo a poder-se preservar a Organização como foro para a cooperação internacional em questões cafeeiras e dispor de mais um período para negociar um novo Convênio.  Desta vez, os Membros se concentraram na negociação de um Convênio que não se propunha regulamentar os preços do café.  O processo terminou, com êxito, na negociação do Convênio Internacional do Café de 1994, que entrou em vigor em 1.o de outubro de 1994.

 

Convênio Internacional do Café de 1994

 Sob a égide do Convênio de 1994, o trabalho da Organização se concentrava em áreas como as seguintes, visando a: 

 

  • proporcionar um foro para a discussão, no mais alto nível, de questões que afetam a economia cafeeira mundial;
     
  • contribuir para a transparência do mercado, através da compilação e divulgação de informações objetivas sobre o mercado cafeeiro mundial;
     
  • desempenhar o papel de Organismo Internacional de Produto Básico (OIPB) designado para o café e, como tal, encaminhar e monitorar projetos de desenvolvimento cafeeiro que possam receber financiamento, em termos favoráveis, do Fundo Comum para os Produtos Básicos (FCPB);
     
  • implantar um programa de estudos sobre questões de importância para o vigor do setor cafeeiro a nível global, como, por exemplo, os sistemas de comercialização e o fomento do consumo;
     
  • promover medidas e intercâmbios voltados para o incentivo do gerenciamento sustentável dos recursos e do processamento do café;
     
  • realizar seminários sobre questões de interesse atual para o café; e
     
  • promover o intercâmbio de pontos de vista e de informações entre os Governos Membros e representantes do setor privado, através de reuniões periódicas de grupos de peritos que se dedicam, por exemplo, ao estudo dos fatores que afetam os mercados cafeeiros ou à pesquisa sobre o café e a saúde.
     

Seis importantes projetos, em valor de mais de US$50 milhões, foram aprovados entre 1995 e 2000.  Seu financiamento foi obtido principalmente do Fundo Comum para os Produtos Básicos, mas co-financiamento vultoso também foi obtido de outras entidades, como a União Européia e agências doadoras bilaterais.  Entre as áreas cobertas pelos projetos estão a melhoria da qualidade, o controle de pragas e o aprimoramento das estruturas de mercado.  Estudos foram realizados em áreas como a determinação e a volatilidade dos preços do café, o café orgânico e a constituição de uma rede global de pesquisa cafeeira.  Seminários acerca do café e seu impacto sobre o meio ambiente foram realizados, e um novo órgão, o Fórum Internacional das Associações da Indústria e do Comércio de Café (Coffee Industry and Trade Associations Forum    CITAF) foi estabelecido para dar voz ao setor privado e permitir que representantes de associações do setor cafeeiro dos países produtores e consumidores se reúnam para tratar de questões de interesse comum.

 

Além disso, valendo-se de recursos remanescente do Fundo de Promoção estabelecido sob a égide dos Convênios de 1976 e 1983, a Organização iniciou programas promocionais em novos mercados – a China e a Rússia, especificamente – em que se havia identificado um potencial significativo para o aumento do consumo.  A promoção genérica sob responsabilidade da OIC foi apenas um de vários fatores que influenciaram o consumo, mas a percepção geral nos dois países foi de que ela foi benéfica.  As atividades desenvolvidas incluíram um concerto de grande repercussão da violinista Vanessa Mae, a divulgação de materiais educacionais, entre os quais um novo livreto com a “Estória do Café”, o desenvolvimento de Festivais do Café anuais, e um programa de briefings à mídia sobre os benefícios do café. 

 

Em julho de 1999 o Conselho Internacional do Café, através da Resolução 384, aprovou a prorrogação do Convênio de 1994 por dois anos a partir de 1.o de outubro de 1999.  Criou também um Grupo de Negociação para, sob a presidência do Sr. Arnoldo López Echandi, da Costa Rica, até 30 de setembro de 2000 redigir o texto de um novo Convênio.

 

Convênio Internacional do Café de 2001

Em 27 de setembro de 2000 o Conselho adotou formalmente o texto do Convênio de 2001 através da Resolução 393. Aberto para assinatura nas Nações Unidas em novembro de 2000, o Convênio entrou em vigor em caráter provisório em 1.o de outubro de 2001, e em caráter definitivo em 17 de maio de 2005. Foi prorrogado quatro vezes, por períodos de um ano em cada ocasião.

O Convênio de 2001 tinha diversos novos objetivos:

  • Incentivar os Membros a desenvolver uma economia cafeeira sustentável; 
  • Promover o consumo do café; 
  • Fomentar a qualidade do café; 
  • Proporcionar um fórum para o setor privado; 
  • Fomentar programas de treinamento e informação destinados a auxiliar a transferência de tecnologia relevantes aos países Membros; e 
  • Propiciar análise e assessoramento no preparo de projetos em benefício da economia cafeeira mundial.

Um novo artigo sobre padrões de vida e condições de trabalho incentivava os Membros a considerar a elevação dos padrões de vida e a melhoria das condições de trabalho das populações engajadas no setor cafeeiro. Outro novo artigo, sobre Promoção, estabelecia um Comitê de Promoção composto de todos os Membros da Organização e previa contribuições dos Membros e outras partes interessadas. Dois outros novos artigos formalizavam, respectivamente, o envolvimento do setor cafeeiro privado no trabalho da Organização, através da Junta Consultiva do Setor Privado, e a realização periódica de Conferências Mundiais do Café, reunindo representantes de alto nível dos governos e do setor privado para discutir questões de interesse comum.

Na vigência do Convênio de 2001, a OIC obteve US$45,2 milhões para o financiamento de 20 projetos e implementou o Programa de Melhoria da Qualidade do Café, com o objetivo de aprimorar a qualidade do café fornecido ao mundo. O Diretor-Executivo lançou um relatório mensal sobre o mercado cafeeiro, para torná-lo mais transparente; e um Guia Detalhado para Promover o Consumo de Café foi publicado como parte de um plano de ação para promover o consumo. Entre a publicação do Guia em 2003 e o término do Convênio de 2001, por volta de US$30 milhões haviam sido investidos em programas de promoção nos países produtores, com um efeito multiplicador de 80 em relação ao investimento inicial de cerca de US$287.000 do Fundo de Promoção. A OIC também lançou o CoffeeClub Network, uma rede colaborativa baseada na Internet que tem por objetivo promover o consumo de café, e apoiou dois programas com o objetivo de disponibilizar informações cientificamente seguras sobre o café no domínio público: o Programa "Positively Coffee" e o Programa de Educação sobre o Café para Profissionais da Saúde.

Foram realizados seminários e workshops para tratar de temas como Comércio Equitativo, Café Geneticamente Modificado, Broca do Café e Indicadores Geográficos para o Café. Conferências Mundiais do Café foram realizadas no Brasil em 2005 e na Guatemala em 2010, com a participação de mais de 1.000 delegados. Documentos de política referentes à crise do café no período de 2000 a 2004 foram amplamente divulgados a foros internacionais e discutidos em uma Mesa-Redonda de alto nível organizada com o Banco Mundial, em busca de soluções para a crise. Dois antigos Membros (os EUA e o Panamá) reingressaram na OIC, elevando o total de Membros a 77. A cooperação internacional foi ampliada através de Memorandos de Entendimento assinados com o PNUMA, o CCI e a FAO.

Em 2006 o Conselho estabeleceu um Grupo de Trabalho para, sob a presidência do Sr. Saint-Cyr Djikalou, da Côte d’Ivoire, examinar propostas relativas ao futuro do Convênio. Um novo Acordo Internacional do Café (o AIC de 2007) foi posteriormente aprovado pelo Conselho, em setembro de 2007.

 

ACORDO INTERNACIONAL DO CAFÉ DE 2007

 O texto do sétimo Acordo Internacional do Café – o Acordo de 2007 – foi aprovado pelos 77 Membros que integram o Conselho Internacional do Café, reunidos em Londres em 28 de setembro de 2007.  O Conselho adotou formalmente o novo texto através da Resolução 431 e entrou em vigor em 2 de fevereiro de 2011.  O Acordo fortalecerá o papel da OIC como fórum para consultas intergovernamentais, facilitará o comércio internacional através de maior transparência e maior acesso a informações relevantes, e promoverá uma economia cafeeira sustentável em benefício de todos os seus participantes, em particular os pequenos cafeicultores nos países produtores de café.

 

O objetivo primordial do Acordo é fortalecer o setor cafeeiro global e promover sua expansão sustentável num clima de mercado, em benefício de todos os participantes do setor.  Entre outros objetivos estão os seguintes:

  • Incentivar os Membros a desenvolver procedimentos apropriados de segurança alimentar no setor cafeeiro;
  • Incentivar os Membros a desenvolver estratégias que ajudem as comunidades locais e os pequenos produtores a se beneficiarem da produção cafeeira; e
  • Facilitar a disponibilização de informações sobre instrumentos e serviços financeiros.

 

O Acordo reconhece a contribuição de um setor cafeeiro sustentável para a realização de metas de desenvolvimento internacionalmente acordadas, entre as quais as Metas de Desenvolvimento do Milênio (MDMs), em particular com respeito à erradicação da pobreza.  Os novos dispositivos incluem:

 

Um Fórum Consultivo sobre Financiamento do Setor Cafeeiro, para facilitar as consultas sobre questões de financiamento e gestão de risco, enfatizando, em particular, as necessidades dos pequenos e médios produtores;

  • Um novo artigo sobre elaboração e financiamento de projetos;
  • Um novo artigo sobre promoção e desenvolvimento de mercado, com atividades que poderão incluir campanhas de informação, pesquisas, atividades de construção de capacidade e estudos referentes à produção e ao consumo de café;
  • O fortalecimento das atividades estatísticas, de modo a incluírem estruturas de mercado, mercados de nicho e tendências emergentes, bem como quantidades e preços do café em relação a fatores como, por exemplo, diferentes áreas geográficas e qualidade.
  • A expansão do âmbito dos estudos, de modo a incluírem sustentabilidade, café e saúde e oportunidades para a expansão dos mercados de café para usos tradicionais e novos usos;
  • A previsão da tomada de todas as decisões e recomendações por consenso;
  • Um procedimento simplificado de votação através de maioria distribuída que exige 70% dos votos de cada categoria de Membros, a ser utilizado quando não for possível alcançar consenso;
  • A UE é um Membro único da Organização, representando os interesses de seus Estados‑Membros. 

Em lugar da Junta Executiva, que é suprimida, três novos comitês (um Comitê de Projetos, um Comitê de Promoção e Desenvolvimento de Mercado e um Comitê de Finanças e Administração) assessorarão o Conselho na realização de suas tarefas. 

O Acordo de 2007 terá vigência de dez anos, com a possibilidade de prorrogação por mais oito.  Em 25 de janeiro de 2008, o Conselho aprovou a Resolução 436, designando a Organização Internacional do Café para as funções de Depositário do Acordo Internacional do Café de 2007.